top of page

CONTRATO DE ADESÃO - CONDIÇÕES GERAIS

1.DEFINIÇÕES
Pro X Gym (estabelecimento) gerido pela ProX Gym, Lda.
Sócio - Pessoa singular maior de 16 anos com adesão à Box, salvo autorização da Administração, apresentando nesses casos um pedido escrito à mesma mencionando a necessidade do regime de exceção.
2.OBJETO – Este contrato tem por objeto a disponibilização de instalações e equipamentos para a prática desportiva, lazer e a prestação de serviços conexos com as referidas atividades.
3.DURAÇÃO – O contrato é celebrado pelo prazo de 30 dias, renovando-se automática e sucessivamente por iguais períodos. Por acordo expresso entre as partes, o contrato poderá ser celebrado pelo prazo de 12 meses sucessivos, renovando-se
automaticamente, sendo que após cumpridos os primeiros 12 meses a renovação passa a ser mensal.
4.ADESÃO - Regras Gerais - A ProX Gym, Lda é completamente livre para análise, aceitação ou recusa de pedidos de adesão para Sócio. A aceitação é automaticamente aceite, salvo comunicação escrita em contrário da Box nos 10 dias
posteriores à receção do formulário de adesão. Após aceitação da adesão do Sócio pela Box, considera-se realizada na data da celebração do presente contrato.
5.TIPOS DE ADESÃO
5.1 A adesão pode ser: a) PROXGYM LT; b) PROXGYM LT DD:
a) PRO X GYM LT compreende o pagamento mensal de 75€ através de MB ou dinheiro ou 50€ através de Débito Direto com um Acordo de 12 Meses, sendo a primeira acertada através de pró-rata ao balcão através de MB ou dinheiro; Este
acordo contempla um desconto na mensalidade em relação à mensalidade paga ao balcão uma vez que o acordo contempla um pagamento ininterrupto durante 12 Meses;
6. CONDIÇÕES DE ADESÃO
6.1. Todos os Sócios, independentemente do tipo de adesão, devem preencher as seguintes condições de candidatura/adesão, sem as quais a adesão não entra em vigor:
a) Preenchimento do formulário de adesão, com respetiva autorização de débito direto, nos casos não excecionados;
b) Pagamento do valor de inscrição, participação para o seguro anual e da primeira mensalidade.
c) Ter a idade mínima de 16 anos, salvo autorização da Administração, apresentando nesses casos um pedido escrito à mesma mencionando a necessidade do regime de exceção.
7. DIREITOS DO SÓCIO
a) Acesso livre às instalações de acordo com os horários e regulamentos em vigor, com exceção das áreas cuja utilização a Box reserve, de forma permanente ou pontual, para atividades organizadas e/ou específicas;
b) Utilização livre de todos os serviços e atividades incluídos na mensalidade e disponíveis na Box, de acordo com os Horários e Regulamento da Box, com exceção daqueles cuja utilização a ProX Gym, Lda. expressamente faça depender do
pagamento de um montante adicional, livremente fixado pela ProX Gym, Lda., que pode alterar, adicionar, modificar ou eliminar quaisquer serviços ou atividades do Clube;
c) Acompanhamento e assistência não individualizada por parte dos colaboradores de da ProX Gym, Lda.;
d) Utilização de cacifo de acordo com os regulamentos específicos para o efeito;
e) Direito a seguro de acidentes pessoais que garanta pagamento das despesas de tratamento, incluindo internamento hospitalar, pagamento de um capital por morte ou invalidez permanente, total ou parcial, por acidente decorrente da
atividade praticada nas instalações desportivas.
8. DEVERES DO SÓCIO
a) Utilizar as instalações da Box, os seus bens e serviços, de acordo com os Regulamentos em vigor;
b) Conhecer, observar e cumprir todos os Regulamentos em vigor;
c) Conhecer, observar e cumprir todos os horários em vigor;
d) Proceder com urbanidade e educação relativamente a outros Sócios e staff da Box;
e) Aceitar as indicações e recomendações que lhe forem dadas ou solicitadas pelos colaboradores da Box;
f) Informar a Box sempre que o seu estado de saúde o impeça ou desaconselhe a realização de atividade desportiva;
h) Proceder pontualmente ao pagamento da taxa de inscrição e mensalidade, bem como todas as prestações que lhe forem exigidas pela ProX Gym, Lda. nos termos da lei, do contrato, dos Regulamentos e em caso de aquisição de bens e
serviços não incluídos nos Direitos do Sócio;
j) A suspensão da adesão nos termos contratualmente previstos: as suspensões nunca poderão ultrapassar as duas mensalidades anuais e, no caso das mensalidades com Acordo de 12 Meses, as mensalidades serão debitadas até final do acordo
(12 meses de forma ininterrupta) e creditadas no final do mesmo nos meses seguintes ao Acordo;
k) As mensalidades com Acordo de 12 Meses contempla o pagamento de 12 mensalidades consecutivas pelo valor tabelado e acordado com o cliente;
9. UTILIZAÇÃO DA BOX - HORÁRIO, REGULAMENTO
A utilização da Box por parte do Sócio depende sempre e em qualquer caso de efetuar, validar e pagar a sua adesão.
9.1 Horário - O horário das atividades da Box, bem como o seu horário de funcionamento, será estabelecido pela ProX Gym, Lda., ou a Box poderá fixar horários distintos para os Sócios de acordo com as condições específicas da respetiva
adesão. A Direção da Box poderá alterar, prolongar ou encurtar os horários das atividades da Box.
9.2 Regulamento - O regulamento da Box encontra-se afixado nas instalações em local bem visível. O regulamento da Box informa as modalidades, serviços disponíveis ao Sócio na Box, gratuitos ou sujeitos a pagamento especial, bem como as
condições da sua utilização e, em geral, de funcionamento da Box. O Regulamento encontra-se disponível para consulta na Box. A ProX Gym, Lda. é livre de proceder a alterações ao Regulamento.
9.3 Os cacifos são de utilização diária, sendo fundamental que o deixe livre, após prática do exercício físico. A ProX Gym, Lda. não se responsabiliza pelo uso que os sócios façam dos mesmos, nem pela guarda ou integridade dos bens que os
Sócios neles coloquem.
9.4 A ProX Gym, Lda. não assume qualquer obrigação de disponibilizar lugares de estacionamento.
10.PRESTAÇÕES DEVIDAS PELO SÓCIO
10.1 Inscrição Inicial - A adesão como sócio, implica o pagamento de um valor de inscrição, cujo montante será aquele que for praticado pela ProX Gym, Lda. na data da aceitação da adesão e que se encontra devidamente identificado no
formulário de adesão.
10.2 Seguro Anual – Na adesão acresce o valor da Inscrição compreende uma parte para o Seguro Anual, cujo montante será aquele que for praticado pela ProX Gym, Lda. na data da aceitação da adesão e que se encontra devidamente
identificado no formulário de adesão.
10.3 Mensalidade -Todos os Sócios pagarão uma mensalidade, independentemente do uso efetivo que façam da Box. O valor da mensalidade poderá ser atualizado todos os anos, em Janeiro, automaticamente e sem necessidade de aviso
prévio, de acordo com o índice dos preços no consumidor (sem habitação) de cada ano, publicado pelo Instituto Nacional de Estatística relativamente ao ano anterior, sendo de imediato aplicado, designadamente aos pagamentos mensais; na
ausência do referido indexante, em função de um índice de natureza similar que seja divulgado ou publicado por instituição idónea ou que legal, regulamentar ou por qualquer forma expressa ou inequívoca substitua o Instituto Nacional de
Estatística nas suas funções. Fora dos casos previstos no parágrafo anterior, o valor da mensalidade poderá ser livremente alterado pela ProX Gym, Lda. após comunicação aos associados com, pelo menos, 30 dias de antecedência. O Sócio
continuará responsável pelo pagamento das quotas ainda que, por motivos não imputáveis à ProX Gym, Lda., a mesma não possa fornecer a gama completa de serviços anunciados.
10.4 Formas de Pagamento - Os pagamentos poderão ser efetuados, no caso de optar por pagamento antecipado referente a três ou mais meses, em dinheiro ou em cheque. No caso do pagamento mensal, este será realizado apenas por
Sistema de Débitos Diretos (SDD). Os Sócios são livres de aceitar ou recusar que as cobranças sejam feitas por SDD, podendo, a todo o tempo, cancelar a autorização por débito em conta concedida, bem como anular, nos cinco dias úteis
subsequentes à sua efetivação, qualquer débito efetuado. Caso seja recusado o pagamento por SDD, o Sócio poderá optar por outra forma de pagamento, desde que não fracionado. Os montantes e datas dos débitos são os estipulados no
formulário de adesão, obrigando-se a ProX Gym, Lda. a avisar o Sócio de qualquer alteração aos mesmos, com 45 dias de antecedência, a fim de que este possa precaver a existência de provisão da conta no momento do débito.
10.5 Penalidades - Quando o pagamento por débito bancário não for efetuado por motivos imputáveis à instituição de crédito indicada pelo Sócio elou pelo Sócio, este está sujeito ao pagamento de uma taxa de devolução em vigor à data e
devida sobre cada cobrança de débito em conta bancária não realizado. Se um pagamento estiver em mora mais de 30 dias a contar da data do seu vencimento, consideram-se automaticamente vencidas todas as quantias devidas à ProX Gym,
Unipessoal Lda. Em caso de não pagamento pontual de quaisquer quantias devidas por força deste contrato, serão devidos juros de mora à taxa máxima para créditos de empresas.
11. CESSAÇÃO DA ADESÃO
11.1. Pela ProX Gym, Lda. - Para além dos demais casos previstos na lei, a ProX Gym, Lda. poderá resolver imediatamente o contrato sempre que:
i) O Sócio viole grave ou repetidamente os Regulamentos do Clube;
j) Sejam prestadas pelo Sócio informações fraudulentas ou erróneas, nomeadamente com o objetivo de uma adesão com vantagens, designadamente descontos ou reduções;
k) O pagamento de qualquer quantia devida à ProX Gym, Lda. estiver em mora por mais de 90 dias a contar da data do seu vencimento.
11.2. Pelo Sócio
a) Período de Reflexão - O Sócio pode revogar livremente e ainda que sem justa causa, a sua adesão como Sócio, através de carta, fax ou comunicação escrita de que fique registo, enviada à Direção Administrativa da ProX Gym, Lda., nos 5 dias
imediatos à entrega do formulário de adesão.
b) O Sócio poderá denunciar o presente contrato com um pré-aviso de 15 ou 30 dias de antecedência em relação à data em que pretenda que a mesma produza os seus efeitos, consoante se trate de um contrato de duração mensal ou anual,
respetivamente, sendo, em qualquer dos casos, exigível o valor integral da prestação referente ao período do pré-aviso, ainda que o membro não utilize os serviços disponibilizados.
c) O sócio que beneficie de qualquer redução da prestação mensal (ou do congelamento do seu aumento), por ter contratado uma duração anual, e que denuncie o contrato antes de decorrido o período de duração, ou de qualquer renovação,
ficará obrigado a compensar a ProX Gym, Lda. na exata medida do benefício obtido.
d) O sócio poderá resolver o presente contrato, sem necessidade de pré-aviso, contanto que apresente demonstração cabal da verificação de uma das seguintes situações:
e) doença grave ou outro motivo de saúde não imputável e de carácter permanente, que obste à prática de atividade desportiva;
f) desemprego involuntário;
g) O sócio poderá ainda resolver unilateralmente o contrato dentro do período de 15 dias contados da comunicação de aumento do preço a que se refere a parte final do 10.3 supra.
12. RESPONSABILIDADE CIVIL
A ProX Gym, Lda. só se responsabiliza, quer a título contratual quer a título extracontratual, pelas ações e omissões dos seus representantes, funcionários e colaboradores nos termos e nos limites da lei e quando estes tenham agido com dolo ou
culpa grave.
13. DADOS PESSOAIS
Os dados recolhidos são processados automaticamente e destinam-se, no seio do grupo empresarial de que a ProX Gym, Lda. faz parte, ao estabelecimento da qualidade de Sócio, consequente cobrança de quotas e futuros contatos,
nomeadamente ações de marketing direto, oferta de produtos e serviços acessórios relacionados, ainda que indiretamente, com a atividade da ProX Gym, Lda. Os dados recolhidos destinam-se ainda ao cumprimento das obrigações legais e à
utilização nas relações contratuais com Seguradoras, Bancos e outras Instituições, comprometendo-se a ProX Gym, Lda. guardar rigoroso sigilo sobre todos os dados, reservando o acesso aos mesmos ao exclusivamente necessário à sua
atividade normal. O Sócio autoriza a sua transmissão a parceiros comerciais da ProX Gym, Lda. Ao respetivo titular são assegurados, nos termos da legislação em vigor, todos os direitos referentes à proteção de Dados Pessoais.
14. DISPOSIÇÕES DIVERSAS
Todas as comunicações entre as partes de que resulte a alteração ao presente contrato serão realizadas por escrito e endereçadas pelo Sócio, para a morada do Clube e pelo Clube para a morada postal ou morada eletrónica (e-mail) do Sócio
indicada no formulário de adesão. Sem embargo, todas as comunicações e informações aos Sócios previstas neste contrato e no Regulamento a que o mesmo se refere, ainda que impliquem alterações aos referidos documentos, serão
realizadas, salvo disposição em contrário, através de informação afixada no Clube em local bem visível e disponível na receção com 10 dias, de antecedência relativamente à sua entrada em vigor. A invalidade de qualquer cláusula deste
contrato não afetará a validade dos demais, nos termos do art. o 292. 0 do Código Civil. Os erros, omissões e lapsos não afetam a validade do contrato e não prejudicarão os direitos de qualquer das partes, devendo, no entanto, ser corrigidos logo
que sejam detetados, por forma a que a situação alcançada seja aquela que se apresentaria no caso do erro, omissão ou lapso não se ter verificado.
15.TERMO DE RESPONSABILIDADE
Declaro assumir, nos termos da Lei de Bases da Atividade Física e do Desporto, Lei n o 5/07, a especial obrigação de me assegurar previamente de que não tenho quaisquer contraindicações para a prática da atividade que pretendo desenvolver.
Declaro ainda concordar com todas as condições gerais apresentadas neste Formulário e respeitar as mesmas.
16.FORO CONVENCIONADO
Para todas as questões emergentes ou relacionadas com o presente contrato é competente o foro da Comarca de Faro, com expressa renúncia a qualquer outro.
17.LITÍGIOS DE CONSUMO
Para resolução de algum litígio comercial emergente dos serviços prestados deve consultar a CIMAAL. Pode aceder ao site em www.consumoalgarve.pt

bottom of page